terça-feira, 22 de dezembro de 2009
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
EXPOSIÇÃO "Todas as crianças têm o direito de..."
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
20º Aniversário da Convenção dos Direitos da Criança
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança, documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
· a não discriminação que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial;
· o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito;
· a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente;
· a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
· os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados);
· os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação);
· os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração);
· os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião).
Fonte: http://www.unicef.pt/artigo.php?mid=18101111&m=2
(adaptado)
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
E SE FOSSE CONTIGO?
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
domingo, 25 de outubro de 2009
BULLYING
sábado, 24 de outubro de 2009
terça-feira, 13 de outubro de 2009
A Criança e os Telemóveis
Para aceder ao referido boletim clique aqui.
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
Lei nº 71/2009 - Protecção de crianças e jovens com doença oncológica
A Lei nº 71/2009, de 6 de Agosto cria o regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica.
Este regime especial compreende:
a) A protecção na parentalidade;
b) A comparticipação nas deslocações para tratamentos;
c) O apoio especial educativo;
d) O apoio psicológico.
Segundo esta Lei,têm direito à protecção na parentalidade, prevista no Código do Trabalho, os progenitores da criança ou jovem com doença oncológica que, cumulativamente:
a) Exerçam o poder paternal sobre a criança ou jovem; e
b) Vivam em comunhão de mesa e habitação com a
criança ou jovem.
A protecção é também extensível ao adoptante,tutor ou pessoa a quem for deferida a confiança judicial ou administrativa da criança ou jovem com doença oncológica,bem como ao cônjuge ou pessoa que viva em união de facto.
As medidas educativas especiais estabelecidas às crianças e jovens com doença oncológica estão de acordo com o disposto no Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de Maio:
- Condições especiais de avaliação e frequência escolar;
- Apoio educativo individual e ou no domicílio, sempre que necessário;
- Adaptação curricular;
- Utilização de equipamentos especiais de compensação.
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
Acção de Sensibilização "Perigos reais da Internet"
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Mértola e o Agrupamento de Escolas de Mértola convidam V. Exa. a estar presente na Acção de Sensibilização “Perigos Reais da Internet”, com o Inspector Ricardo Valadas da Polícia Judiciária de Faro, a realizar dia 24 de Setembro de 2009 no Auditório do Agrupamento de Escolas, pelas 17.00 horas.
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
Projecto “Ler +, Agir contra a Gripe"
Visitem o site
http://sitio.dgidc.min-edu.pt/PressReleases/Paginas/ProjectoLer+AgircontraaGripe.aspx
segunda-feira, 7 de setembro de 2009
Net segura.
terça-feira, 7 de julho de 2009
600 crianças retiradas da rua
"Praticamente já não existem crianças a viver na rua. Um novo contexto leva-nos a falar de crianças e jovens ligados à prostituição infantil", explica Matilde Sirgado, coordenadora do projecto de equipas de intervenção de rua.
Para travar a entrada dos menores na prostituição, o IAC criou o programa ‘Educar e Formar para Inserir’, para maiores de 12 anos. "Além desta área, o ‘Projecto Rua’ mantém uma intervenção na problemática das crianças desaparecidas e exploradas sexualmente, nomeadamente das que se encontram em fuga", acrescenta Matilde Sirgado.
Na defesa e promoção dos Direitos da Criança, o Instituto de Apoio à Criança (IAC) apresenta amanhã pelas 15h00, no novo auditório da Assembleia da República, a 3ª Edição do ‘Guia dos Direitos da Criança’ da autoria de Ana Perdigão e Ana Sotto Mayor Pinto, técnicas do IAC. Manuela Eanes, presidente do Instituto de Apoio à Criança, fará a apresentação da obra, que é a compilação de toda a legislação existente sobre a criança. Estarão também presentes o ministro da Justiça, Alberto Costa, o procurador-geral da República, Pinto Monteiro, e a secretária de Estado adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz.
O ‘Guia dos Direitos da Criança’ aborda diferentes áreas, quer seja na educação, saúde, segurança social ou na procriação medicamente assistida.
Notícia completa aqui.
quinta-feira, 2 de julho de 2009
Informação sobre protecção na parentalidade
segunda-feira, 8 de junho de 2009
Crianças que assistem a agressões têm cada vez mais lugar nas Comissões de Protecção
O relatório da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco elenca as problemáticas mais frequentes em 2008: negligência (10.205 processos), exposição a modelos de comportamento desviante (4696), abandono escolar (4085), maus tratos psicológicos/abuso emocional (3611) e maus tratos físicos (2081).
Os maus tratos psicológicos/abuso emocional estão a ganhar fôlego. Na CPCJ Porto Oriental, já representam 45 por cento dos processos. O ano passado, pela primeira vez, esta problemática ultrapassou a negligência. Há cada vez mais casos deste género a entrar, salienta Joana Trigó. Graças, sobretudo, às forças de segurança que começaram a valorizar os efeitos da violência indirecta no desenvolvimento das crianças e jovens. Por vezes, "a mãe é ameaçada". Se resiste, o filho é penalizado.
Na CPCJ, uma menina de oito anos e meio entretém-se com um livro, enquanto a mãe fala com uma técnica num gabinete distante: "É um livro sobre pássaros que piam e fazem muito barulho." A mãe há-de sair, aliviada, daqui a bocado. A queimadura vista numa das suas crianças foi mesmo acidental. Cada pessoa, ali, parece assoberbada de trabalho. A educadora social Fátima Vilela regressa de uma comunidade terapêutica aonde foi levar uma mãe e uma criança de 18 meses. Dedicou o dia de hoje a dois processos. Na sua secretária, acumulam-se pastas: soma 94 processos activos. Atrás dela, e atrás de outras técnicas, caixotes com tiras de papel com os dizeres: "Visitas domiciliárias", "processos convocados", "aguarda informação", "processos com reunião agendada", "processos com medidas aplicadas".
Esta é uma das CPCJ com maior volume de processos do país. Gere mais de 500 processos. Fátima Vilela, como outros técnicos, angustia. "Tantas crianças para proteger!" E se enquanto acode uma, outra se perde?
Há 281 CPCJ no país a tratar da vida de mais de 60 mil crianças e jovens em risco. Há quem as veja como grupos de "bruxas" que tiram filhos. Por vezes, não têm remédio. Ainda na sexta-feira, esta CPCJ retirou duas. Uma criança de três meses já fora hospitalizada duas vezes com baixo peso e o irmão, de dois anos, sobrevivia graças à caridade dos vizinhos.
A técnica Natália Nascimento fez "como manda a lei": procurou uma alternativa no seio da família, não encontrou quem quisesse e pudesse ficar com os miúdos; procurou uma alternativa entre os vizinhos, também não encontrou quem quisesse e pudesse ficar com eles; meteu-os num centro de acolhimento temporário. O trabalho começa agora.
Irá trabalhar com a família, a ver se as crianças podem regressar quanto antes: separar os pais da avó, que lhe parece "desestabilizadora", integrar o pai nas consultas de alcoologia e a mãe nas consultas de psiquiatria...
Fonte: Jornal Público de 4 de Junho de 2009
segunda-feira, 1 de junho de 2009
Direitos da Criança
Artigo 2 - Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.
Artigo 3 - Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.
Artigo 6 - Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.
Artigo 7 - Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.
Artigo 9 - Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para o teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar com os dois.
Artigo 10 - Se tu e os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a voltar para junto deles.
domingo, 31 de maio de 2009
Direitos da Criança
Artigo 12 - Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.
Artigo 13 - Tens a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc.,excepto se, ao fazê-lo, estiveres a interferir com os direitos dos outros.
Artigo 14 - Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.
Artigo 15 - Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos ou associações, desde que não violes os direitos dos outros.
Artigo 16 - Tens direito à privacidade. Podes ter como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para ler.
Artigo 17 - Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, de livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.
Artigo 18 - Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.
sábado, 30 de maio de 2009
Direitos da Criança
Artigo 19 - Ninguém deve exercer sobre ti quaquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.
Artigo 20 - Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.Artigo 21 - Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira.
Artigo 22 - Se fores refugiado (se tiveres de abandonar o teu país por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.
Artigo 23 - No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.
Artigo 24 - Tens direito à saúde. quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.
sexta-feira, 29 de maio de 2009
Direitos da Criança
Artigo 28 - Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.
Artigo 29 - A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve também, prepara-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.
Artigo 30 - Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.
Artigo 31 - Tens direito a brincar.
Artigo 32 - Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.Artigo 33 - Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfigo de droga.
Artigo 34 - Tens direito de ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada ao teu corpo como, por exemplo, tocar-te, tirar-te fotográfias contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou fazer coisas que não queres.
Artigo 35 - Ninguém te pode raptar ou vender.Artigo 37 - Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.
quinta-feira, 28 de maio de 2009
Direitos da Criança
quinta-feira, 7 de maio de 2009
Crianças e jovens em risco: mais apoio às famílias e menos menores em lares
quarta-feira, 22 de abril de 2009
Encontro de Avaliação da Actividade das CPCJ
Dia 5 de Maio
9:00 – Recepção aos participantes
9:30 – Sessão de Abertura
10:15 – O Direito da Criança a uma família. Que direito? Que família / famílias?
Helena Bolieiro (Docente no CEJ); Seabra Dinis (Psicanalista); Fausto Amaro (Universidade Nova)
Moderador / Comentador: Edmundo Martinho
11:15 – Pausa da café
11:30 – Comentário e debate
12:15 – Apresentação e discussão do Relatório de Avaliação da Actividade das CPCJ no ano de 2008
Ricardo Carvalho (Secretário-Executivo da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco)
Moderador: Francisco Maia Neto (Comissário Nacional, representante da PGR)
13:00 – Intervalo para o almoço
14:30 – Painéis temáticos
- Que políticas, estratégias e interacções de prevenção primária a nível local visando a concretização desse direito? A articulação entre a CPCJ e a Rede Social.
Fausto Amaro (Universidade Nova); Esmeralda Pereira (CPCJ de Cascais); Rede Social (A designar….)
- Diagnóstico da situação familiar e prognóstico e avaliação da sua evolução, nos casos de situações de crianças em perigo. Reflexo na decisão, execução e acompanhamento das medidas. Que critérios, metodologias e recursos?
Leonor Fechas (Comissária Nacional, representante do Ministério da Justiça); Mónica Salgado (Hospital de Stª Maria - Lisboa); Ema Lima das Neves (Hospital de Stª Maria - Lisboa)
Maria Perquilhas (Juiz de Direito no TFM de Lisboa)
- As responsabilidades parentais, hoje. A formação parental na promoção da parentalidade positiva. Pertinência, objectivos, destinatários, conteúdos e metodologia.
Ismael Martins (CPCJ de Grândola); Helena Bolieiro (CEJ); Teresa Brandão (Faculdade de Motricidade Humana)
Bernardete Vieira (Comissária Nacional, representante do Governo Regional da Madeira); Joaquina Madeira (Casa Pia); Isabel Gomes (Departamento de Infância e Juventude do ISS)
- O diagnóstico das situações e a decisão, execução e revisão de medidas de promoção e protecção de crianças, que envolvam apoio à família. Que respostas aos desafios da qualidade, ao nível, humano, ético, científico e técnico, e de articulação e rentabilização dos recursos, tendo em conta os vários princípios orientadores da intervenção?
- Helena Gonçalves (Procuradora da República no TFM do Barreiro); Anabela Duarte Costa (…)
Perpétua de Jesus (Formadora da CNPCJR.); RSI (A designar)
16:30 – Pausa para café - Retoma dos trabalhos em hora a definir pelo painel
17:45 – Encerramento dos trabalhos em cada painel
18:00 – Teatro e Famílias – Encontro e famílias
19:00 – Encerramento dos trabalhos
20:00 – Jantar de convívio
6 de Maio
9:45 – Sessão plenária para apresentação das conclusões dos painéis temáticos
11:00 – Pausa para café
11:15 – Debate sobre as conclusões e reflexão conjunta sobre as exigências de concretização do sistema de promoção e protecção.
12:30 – Intervalo para almoço
14:00 – Experiências locais de medidas de apoio a famílias no âmbito do sistema de protecção de crianças e jovens em perigo.
2 experiências a indicar
15:00 - Pausa para café
15:15 – O acolhimento familiar, a adopção, o apadrinhamento civil e a tutela, à luz do direito da criança a uma família. Perspectivas actuais e desafios de futuro.
Armando Leandro
Moderadora
Cristina Fangueiro (Departamento de Infância e Juventude do ISS)
16:30 – Debate
17:30 – Sessão de encerramento
quarta-feira, 8 de abril de 2009
Crimes contra crianças apagados 20 anos após extinção de pena
O Governo aprovou uma proposta de lei que impõe que os crimes de abuso, exploração sexual de crianças e violência doméstica apenas sejam apagados do registo criminal 20 anos após a extinção de penas. O ministro Alberto Costa diz que desta forma as crianças ficam melhor protegidas de ameaças.
(...).
As novas regras exigem que o registo criminal venha a ser apresentado para casos em que as pessoas adoptem ou trabalhem com crianças.
As novas exigências desta lei poderão ainda ser extensíveis a familiares de quem se candidate a um emprego em que tenha de lidar com crianças.
O diploma prevê ainda «mecanismos de reabilitação» para os autores destes crimes e que seja possível a entidades como as comissões de protecção de crianças e jovens aceder a informação sobre o registo criminal de candidatos a trabalharem junto de menores.
(...)
«Portugal não dá apenas cumprimento a uma convenção do Conselho da Europa, como ainda vai mais longe, designadamente ao incluir a violência doméstica e os maus tratos contra menores entre os crimes que vão constar dos certificados de registo criminal específicos e que devem ser ponderados nas decisões de recrutamento», concluiu o ministro.
Actualmente, a lei portuguesa prevê que este tipo de crimes conste do regisme criminal entre 5 a 15 anos conforme a gravidade dos actos cometidos.
sexta-feira, 3 de abril de 2009
Plano de Acção - Segurança Infantil
Dois anos após a apresentação de um relatório que colocava Portugal no último lugar, entre 18 países com medidas para proteger as crianças de acidentes, o plano de acção está a ser retomado. Contudo, os trabalhos estiveram interrompidos desde Setembro de 2007.
A acção do Estado era a principal crítica apontada no documento da Aliança Europeia de Segurança Infantil a Portugal, que denunciava a inexistência a nível governamental de uma instituição para desenvolver e coordenar o plano. A tutela deveria, ainda segundo o relatório, definir áreas prioritárias de intervenção e fornecer meios financeiros.
(...)
O relatório de 2007 aponta que as 700 mortes anuais, entre as crianças portuguesas, podiam ser reduzidas de forma significativa. Na Europa, o número de crianças vítimas mortais de acidentes ascende a 42 mil por ano, o que corresponde a 115 mortes por dia.
O índice de segurança infantil foi medido com base em seis áreas: acidentes rodoviários (passageiros, peões e condutores), quedas, afogamento, queimaduras, intoxicação e asfixia.
Os acidentes rodoviários e os afogamentos eram, há dois anos, as causas de morte infantil mais frequentes em território português. Os motivos estavam relacionados com a ausência de cuidados como o uso de capacetes para andar de bicicleta, limites de velocidade, piscinas protegidas e normas específicas para equipamentos em campos de jogos.
A Suécia, a Holanda e o Reino Unido eram os países com menor taxa de mortalidade de crianças em acidentes.
Retirado de noticiasrtp.
quarta-feira, 25 de março de 2009
O Abandono Familiar
O principal objectivo desta conferência consiste em sensibilizar a comunidade e fazê-la reflectir sobre as questões relacionadas com as crianças e jovens na sociedade actual.
quinta-feira, 19 de março de 2009
Crianças em risco de pobreza em Portugal
Dados do «Tackling Social and Cultural Inequalities through Early Childhood Education and Care in Europe» indicam que um quinto (21 por cento) dos agregados familiares portugueses com crianças com menos de seis anos está à beira da pobreza, tabela que é liderada pela Polónia (25 por cento), seguida da Lituânia (22,8), Reino Unido (22,6), Estónia (22,2) e Itália (21,1).
No extremo oposto estão a Noruega (6,7), Suécia (9,3) e Eslovénia (10,9). A média europeia é de 17,2 por cento.
Notícia completa: aqui.
segunda-feira, 16 de março de 2009
Desafios e Responsabilidades na Intervenção com Jovens em Risco
Realizam-se no próximo dia 22 de Maio de 2009, no Instituto Politécnico de Setúbal, as Jornadas Técnicas Internacionais - Desafios e Responsabilidades na Intervenção com Jovens em Risco, promovidas pelo Centro Jovem Tabor.
Consulte o Programa e outras informações sobre o evento aqui.