Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança, documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
· a não discriminação que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial;
· o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito;
· a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente;
· a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
· os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados);
· os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação);
· os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração);
· os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião).
Fonte: http://www.unicef.pt/artigo.php?mid=18101111&m=2
(adaptado)
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