sábado, 2 de julho de 2011

Ação de sensibilização "QUANTOS COPOS VALE UMA VIDA?"



No dia 5 de Julho, pelas 17h30m, na Casa das artes Mário Elias, a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Mértola promove uma sessão de sensibilização sobre alcoolismo.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Manual de Segurança Infantil

Pode descarregar aqui o Manual de Segurança infantil, desaparecimento de crianças e utilização da Internet.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Poema de Matilde Rosa Araújo

1.
A criança,
Toda a criança.
Seja de que raça for,
Seja negra, branca, vermelha, amarela,
Seja rapariga ou rapaz.
Fale que língua falar,
Acredite no que acreditar,
Pense o que pensar,
Tenha nascido seja onde for,
Ela tem direito...

2.
...A ser para o homem a
Razão primeira da sua luta.
O homem vai proteger a criança
Com leis, ternura, cuidados
Que a tornem livre, feliz,
Pois só é livre, feliz
Quem pode deixar crescer
Um corpo são,
Quem pode deixar descobrir
Livremente
O coração
E o pensamento.
Este nascer e crescer e viver assim
Chama-se dignidade.
E em dignidade vamos
Querer que a criança
Nasça,
Cresça,
Viva...

3.
...E a criança nasce
E deve ter um nome
Que seja o sinal dessa dignidade.
Ao Sol chamamos Sol
E à Vida chamamos Vida.
Uma criança terá o seu nome também.
E ela nasce numa terra determinada
Que a deve proteger.
Chamemos-lhe Pátria a essa terra,
Mas chamemos-lhe antes Mundo...

4.
...E nesse Mundo ela vai crescer:
Já sua mãe teve o direito
A toda a assistência que assegura um nascer perfeito.
E, depois, a criança nascida,
Depois da hora radial do parto,
A criança deverá receber
Amor,
Alimentação,
Casa,
Cuidados médicos,
O amor sereno de mãe e pai.
Ela vai poder
Rir,
Brincar,
Crescer,
Aprender a ser feliz...

5.
...Mas há crianças que nascem diferentes
E tudo devemos fazer para que isto não aconteça.
Vamos dar a essas crianças um amor maior ainda.

6.
E a criança nasceu
E vai desabrochar como
Uma flor,
Uma árvore,
Um pássaro,
E
Uma flor,
Uma árvore,
Um pássaro
Precisam de amor – a seiva da terra, a luz do Sol.
De quanto amor a criança não precisará?
De quanta segurança?
Os pais e todo o Mundo que rodeia a criança
Vão participar na aventura
De uma vida que nasceu.
Maravilhosa aventura!
Mas se a criança não tem família?
Ela tê-la-á, sempre: numa sociedade justa
Todos serão sua família.
Nunca mais haverá uma criança só,
Infância nunca será solidão.

7.
E a criança vai aprender a crescer.
Todos temos de a ajudar!
Todos!
Os pais, a escola, todos nós!
E vamos ajudá-la a descobrir-se a si própria
E os outros.
Descobrir o seu mundo,
A sua força,
O seu amor,
Ela vai aprender a viver
Com ela própria
E com os outros:
Vai aprender a fraternidade,
A fazer fraternidade.
Isto chama-se educar:
Saber isto é aprender a ensinar.

8.
Em situação de perigo
A criança, mais do que nunca,
Está sempre em primeiro lugar...
Será o Sol que não se apaga
Com o nosso medo,
Com a nossa indiferença:
A criança apaga, por si só,
Medo e indiferença das nossas frontes...

9.
A criança é um mundo
Precioso
Raro.
Que ninguém a roube,
A negoceie,
A explore
Sob qualquer pretexto.
Que ninguém se aproveite
Do trabalho da criança
Para seu próprio proveito.
São livres e frágeis as suas mãos,
Hoje:
Se as não magoarmos
Elas poderão continuar
Livres
E ser a força do Mundo
Mesmo que frágeis continuem...

10.
A criança deve ser respeitada
Em suma,
Na dignidade do seu nascer,
Do seu crescer,
Do seu viver.
Quem amar verdadeiramente a criança
Não poderá deixar de ser fraterno:
Uma criança não conhece fronteiras,
Nem raças,
Nem classes sociais:
Ela é o sinal mais vivo do amor,
Embora, por vezes, nos possa parecer cruel.
Frágil e forte, ao mesmo tempo,
Ela é sempre a mão da própria vida
Que se nos estende,
Nos segura
E nos diz:
Sê digno de viver!
Olha em frente!

DIA DA CRIANÇA!





Portugal criou o primeiro tribunal de menores há 100 anos

Há 100 anos, Portugal foi pioneiro na protecção dos menores ao tratar de forma diferente a criança e o adulto, através da primeira Lei de Protecção da Infância.
A 27 de Maio de 1911 foi criada a Lei de Protecção da Infância e foi instituída a primeira Tutoria de Infância, que mais tarde veio a dar origem aos tribunais de família e menores.

O primeiro artigo da lei define que esta pretende «prevenir não só os males sociais que podem produzir perversão ou crime entre os menores de ambos os sexos e de menos de 16 anos ou comprometer a sua vida ou saúde, mas também para curar os efeitos desses males».

A Tutoria de Infância era um tribunal colectivo especial que se destinava a «guardar, defender e proteger os menores em perigo moral, desamparados ou delinquentes, mas sob a divisa educação e do trabalho».

Este tribunal começou a funcionar em Lisboa, no Antigo Colégio de São Patrício, nas Escadinhas de São Crispim, onde agora fica o Pólo II do Centro de Estudos Judiciários.

O juiz António José Fialho, do tribunal de família e menores do Barreiro, disse à agência Lusa que «as tutorias de infância foram os primeiros tribunais a aplicar medidas diferentes das dos adultos».

Os jovens com menos de 16 anos tornaram-se penalmente inimputáveis e passaram a comparecer perante estas Tutorias da Infância.

«Estavam definidas como um tribunal que julga como um bom pai de família, no amor da verdade e da justiça, e sempre no interesse do menor o que era uma inovação para a época», explicou.

O juiz tinha um papel determinante e junto das tutorias funcionavam os refúgios da infância, que visavam o acolhimento provisório dos menores.

O magistrado define quatro momentos históricos na protecção judicial das crianças.

O primeiro começa com a lei de 1911, que é muito baseada nos ideais republicanos que via a criança como o futuro da sociedade.

Esses ideais passavam pela educação, «pois entendia-se que se as crianças fossem educadas num determinado ideal seriam adultos de pleno direito e desenvolvimento», explicou.

Em 1962 surge a primeira Organização Tutelar de Menores (OTM) baseada no modelo político autoritário vigente.

«Estávamos na ditadura e aqui é acentuado o papel protector e autoritário do Estado e as ideias que lhe estão subjacentes», refere o juiz.

Em 1978, já depois da revolução de Abril, a lei é reformulada e, em muitos aspectos ainda está em vigor.

Em 1999 é feita a Reforma do Direito de Menores e elaborada a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo em vigor que consagra os mecanismos e recursos para a promoção e protecção dos direitos das crianças.

Ao longo de 100 anos foi grande a evolução quanto à forma como o sistema judicial defende os direitos das crianças.

Como prova disso mesmo, António José Fialho recorda que «no século XIX, uma das primeiras decisões de protecção de menores nos Estados Unidos aplicou as leis de protecção dos animais, pois não havia um tratamento específico para as crianças».

Hoje, em Portugal há perto de 20 tribunais de família e menores, com cada vez mais juízes e procuradores com formação específica na área.


Fonte: Lusa/SOL

Comemoração do Dia Mundial da Criança - Câmara Municipal de Mértola




No âmbito do programa Praia Saudável, a Fundação Vodafone Portugal vai desenvolver ações de sensibilização nas vertentes de Ambiente e Segurança, durante a época balnear.

Assim, selecionou a Praia Fluvial da Tapada Grande, em Mértola, para o arranque do Verão de Campeão, no qual participarão mais de 350 crianças em diversas modalidades de animação, tais como jogos em que são ilustrados os riscos provocados por atitudes descuidadas, e fornecidas informações sobre o melhor modo de estar nas praias, através de processos didácticos simples e divertidos. Serão igualmente distribuídos pelos participantes nas várias ações alguns brindes como t-shirts, bonés, bolas, etc.

Estarão também presentes nesta iniciativa: Dr. Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola; Dra. Luísa Pestana, Presidente da Comissão Executiva da Fundação Vodafone Portugal; Dr. Orlando Borges, Presidente do Instituto da Água, e Vice-Almirante Álvaro da Cunha Lopes, Director Geral da Autoridade Marítima.

O programa das actividades do dia 1 de Junho é o seguinte:

10h00-11h45 - Actividades de educação ambiental e segurança para as crianças

11h45-12h15 - Discursos e Cerimónia do hastear da bandeira azul e acessibilidades

12h15-12h30 - Simulacro de salvamento

12h30 - Almoço


DIA MUNDIAL DA CRIANÇA

Em 1959 a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a "Declaração dos Direitos da Criança", composta por 10 artigos.

Princípio 1º
Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica.
Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!

Princípio 2º
Todas as crianças têm direito a proteção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade.
As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.

Princípio 3º
Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.

Princípio 4º
As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis.
Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.

Princípio 5º
Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.

Princípio 6º
Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança).
O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.

Princípio 7º
Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades.
E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!

Princípio 8º
Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber proteção e socorro dos adultos.

Princípio 9º
Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas).
Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.

Princípio 10º
A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social.
Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.

Fonte: www.junior.te.pt/

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Em cada cinco crianças duas vivem em situação de pobreza

Em cada cinco crianças, duas vivem em situação de pobreza, refere um estudo encomendado pelo ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. No total, cerca de 40% das crianças portuguesas vivem numa “situação de pobreza”.


O Público refere que as crianças até aos 17 anos são o grupo mais vulnerável à pobreza, tendo já ultrapassado o dos idosos. O estudo revela ainda que não há nenhuma criança que por razões económicas esteja privada de televisão.


Da realidade portuguesa, 23% vivem em alojamentos sobrelotados e 5% estão integradas num agregado que não faz uma refeição de carne ou peixe, pelo menos de dois em dois dias. Como refere o estudo, “o momento presente deixa-nos algumas interrogações adicionais. Os recentes cortes nos apoios sociais não permitem antever um futuro promissor para estas crianças…”.


De todas, as crianças pertencentes a famílias de maior dimensão também foram particularmente penalizadas, 29,5%, passavam em 2009 por pobreza e privação.



quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Bullying - criminalização aplica-se apenas a maiores de 16 anos

O secretário de Estado Adjunto e da Educação afirmou, em Coimbra, que a proposta de lei do Governo de criminalização da violência escolar se aplica apenas a maiores de 16 anos e a situações de "grande violência".

A proposta de lei, aprovada na semana passada na Assembleia da República, "é apenas para ser aplicada aos indivíduos com mais de 16 anos", afirmou Alexandre Ventura, em declarações aos jornalistas após a sessão de encerramento do curso de ensino à distância "Violência e Gestão de Conflitos na Escola", na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Destina-se - adiantou o membro do Governo - a "situações de absoluta excepcionalidade, de grande violência", ou com carácter fortuito ou reiterado.

"Sendo com carácter fortuito, normalmente prende-se com situações de violência física, com carácter reiterado diz respeito ao bullying escolar", esclareceu.

Na sua intervenção, o secretário de Estado Adjunto e da Educação frisou que a alteração recente do Código Penal se destina a resolver "questões de excepcional violência" e "não a criminalizar todas as situações de violência" na escola, o que justifica a proposta de lei em causa.

"É necessário que as pessoas entendam que não é intenção do Ministério da Educação passar a resolver as situações de indisciplina nas escolas ou de violência mais banal - 'banal' não desculpabilizando essa violência - , através da aplicação do Código Penal", disse aos jornalistas, lembrando os instrumentos já existentes neste domínio, nomeadamente o estatuto do aluno, os regulamentos internos dos estabelecimentos de ensino e a lei tutelar educativa.

Contudo, segundo Alexandre Ventura, "há situações de absoluta excepcionalidade que, de facto, ultrapassam a capacidade das escolas, das direcções e dos professores, de resolver".

"Nesses casos de absoluta excepcionalidade deve ser equacionada a possibilidade de aplicação do Código Penal, mas caberá aos tribunais e aos juízes tomarem as decisões a este propósito", considerou, ao salientar também o "carácter dissuasor" da criminalização.

O curso encerrado pelo membro do Governo teve a duração de 90 horas e foi frequentado por professores com função de direcção de turma de 15 escolas do país, segundo uma nota do Ministério da Educação (ME).

Inserido no âmbito de um protocolo firmado entre o Ministério da Educação e a Universidade de Coimbra, este projecto-piloto de formação de docentes "insere-se na opção estratégica do ME de prevenir comportamentos agressivos ou violentos, em espaços educativos".
Fonte: Lusa / EDUCARE 2011-01-26

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Internet: apenas um quarto dos pais portugueses utiliza ferramentas de controlo parental

Apenas um quarto dos pais portugueses utiliza ferramentas de controlo parental para bloquear ou filtrar o acesso das crianças a sítios de Internet, um número em linha com a média europeia, revela um estudo hoje divulgado em Bruxelas.

O estudo "EUKidsOnline", cujos primeiros resultados já haviam sido divulgados em outubro de 2010, indica que, em média, apenas 28 por cento dos pais na Europa utilizam as ferramentas de controlo, estando Portugal ainda abaixo desse valor (22 por cento), de acordo com as respostas dadas pelas crianças que utilizam Internet.

Os valores são ligeiramente mais elevados, quando são os pais a responder: 33 por cento dos pais europeus e 29 por cento dos pais portugueses dizem utilizar tais ferramentas.

Os resultados do estudo divulgados em outubro passado indicavam que quase 60 por cento das crianças e jovens portugueses têm um perfil numa rede social e destes 25 por cento têm-no sem restrições de acesso.

Este é um dos dados relativos a Portugal revelados pelo inquérito realizado em 25 países europeus e que envolveu 23 mil crianças dos 9 aos 16 anos.

Este estudo visou determinar fatores de risco, como pornografia, 'bullying', mensagens de cariz sexual, contacto com desconhecidos, encontros 'offline' com contactos 'online', conteúdo potencialmente nocivo gerado por utilizadores e abuso de dados pessoais.

Dos 58 por cento de crianças e jovens com perfil numa rede social, 34 por cento têm até 10 contactos e 25 por cento até 50 contactos.

Entre os jovens portugueses utilizadores de redes sociais, 25 por cento têm o perfil público, enquanto 7 por cento partilham a morada ou o número de telefone (estão entre os que menos o fazem em comparação com as outras crianças europeias).

Portugal é um dos países com menor incidência de riscos 'online' para crianças e jovens, situando-se abaixo da média europeia (12 por cento), segundo o inquérito.

Apenas sete por cento das crianças e jovens portugueses declararam já se terem deparado com os riscos referenciados pelo inquérito.

A maioria das crianças não declarou ter tido qualquer experiência perturbadora 'online' e sente-se confortável em atividades na Internet que alguns adultos consideram arriscadas.

Contudo, acrescenta o estudo, os jovens portugueses de 11 a 16 anos estão entre os que mais declaram ter sentido bastantes vezes que estavam a fazer um uso excessivo da Internet (49 por cento), muito acima da média europeia (30 por cento).
Fonte:http://www.ionline.pt/conteudo/98383-internet-apenas-um-quarto-dos-pais-portugueses-utiliza-ferramentas-controlo-parental