Há 100 anos, Portugal foi pioneiro na protecção dos menores ao tratar de forma diferente a criança e o adulto, através da primeira Lei de Protecção da Infância.
A 27 de Maio de 1911 foi criada a Lei de Protecção da Infância e foi instituída a primeira Tutoria de Infância, que mais tarde veio a dar origem aos tribunais de família e menores.
O primeiro artigo da lei define que esta pretende «prevenir não só os males sociais que podem produzir perversão ou crime entre os menores de ambos os sexos e de menos de 16 anos ou comprometer a sua vida ou saúde, mas também para curar os efeitos desses males».
A Tutoria de Infância era um tribunal colectivo especial que se destinava a «guardar, defender e proteger os menores em perigo moral, desamparados ou delinquentes, mas sob a divisa educação e do trabalho».
Este tribunal começou a funcionar em Lisboa, no Antigo Colégio de São Patrício, nas Escadinhas de São Crispim, onde agora fica o Pólo II do Centro de Estudos Judiciários.
O juiz António José Fialho, do tribunal de família e menores do Barreiro, disse à agência Lusa que «as tutorias de infância foram os primeiros tribunais a aplicar medidas diferentes das dos adultos».
Os jovens com menos de 16 anos tornaram-se penalmente inimputáveis e passaram a comparecer perante estas Tutorias da Infância.
«Estavam definidas como um tribunal que julga como um bom pai de família, no amor da verdade e da justiça, e sempre no interesse do menor o que era uma inovação para a época», explicou.
O juiz tinha um papel determinante e junto das tutorias funcionavam os refúgios da infância, que visavam o acolhimento provisório dos menores.
O magistrado define quatro momentos históricos na protecção judicial das crianças.
O primeiro começa com a lei de 1911, que é muito baseada nos ideais republicanos que via a criança como o futuro da sociedade.
Esses ideais passavam pela educação, «pois entendia-se que se as crianças fossem educadas num determinado ideal seriam adultos de pleno direito e desenvolvimento», explicou.
Em 1962 surge a primeira Organização Tutelar de Menores (OTM) baseada no modelo político autoritário vigente.
«Estávamos na ditadura e aqui é acentuado o papel protector e autoritário do Estado e as ideias que lhe estão subjacentes», refere o juiz.
Em 1978, já depois da revolução de Abril, a lei é reformulada e, em muitos aspectos ainda está em vigor.
Em 1999 é feita a Reforma do Direito de Menores e elaborada a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo em vigor que consagra os mecanismos e recursos para a promoção e protecção dos direitos das crianças.
Ao longo de 100 anos foi grande a evolução quanto à forma como o sistema judicial defende os direitos das crianças.
Como prova disso mesmo, António José Fialho recorda que «no século XIX, uma das primeiras decisões de protecção de menores nos Estados Unidos aplicou as leis de protecção dos animais, pois não havia um tratamento específico para as crianças».
Hoje, em Portugal há perto de 20 tribunais de família e menores, com cada vez mais juízes e procuradores com formação específica na área.
A 27 de Maio de 1911 foi criada a Lei de Protecção da Infância e foi instituída a primeira Tutoria de Infância, que mais tarde veio a dar origem aos tribunais de família e menores.
O primeiro artigo da lei define que esta pretende «prevenir não só os males sociais que podem produzir perversão ou crime entre os menores de ambos os sexos e de menos de 16 anos ou comprometer a sua vida ou saúde, mas também para curar os efeitos desses males».
A Tutoria de Infância era um tribunal colectivo especial que se destinava a «guardar, defender e proteger os menores em perigo moral, desamparados ou delinquentes, mas sob a divisa educação e do trabalho».
Este tribunal começou a funcionar em Lisboa, no Antigo Colégio de São Patrício, nas Escadinhas de São Crispim, onde agora fica o Pólo II do Centro de Estudos Judiciários.
O juiz António José Fialho, do tribunal de família e menores do Barreiro, disse à agência Lusa que «as tutorias de infância foram os primeiros tribunais a aplicar medidas diferentes das dos adultos».
Os jovens com menos de 16 anos tornaram-se penalmente inimputáveis e passaram a comparecer perante estas Tutorias da Infância.
«Estavam definidas como um tribunal que julga como um bom pai de família, no amor da verdade e da justiça, e sempre no interesse do menor o que era uma inovação para a época», explicou.
O juiz tinha um papel determinante e junto das tutorias funcionavam os refúgios da infância, que visavam o acolhimento provisório dos menores.
O magistrado define quatro momentos históricos na protecção judicial das crianças.
O primeiro começa com a lei de 1911, que é muito baseada nos ideais republicanos que via a criança como o futuro da sociedade.
Esses ideais passavam pela educação, «pois entendia-se que se as crianças fossem educadas num determinado ideal seriam adultos de pleno direito e desenvolvimento», explicou.
Em 1962 surge a primeira Organização Tutelar de Menores (OTM) baseada no modelo político autoritário vigente.
«Estávamos na ditadura e aqui é acentuado o papel protector e autoritário do Estado e as ideias que lhe estão subjacentes», refere o juiz.
Em 1978, já depois da revolução de Abril, a lei é reformulada e, em muitos aspectos ainda está em vigor.
Em 1999 é feita a Reforma do Direito de Menores e elaborada a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo em vigor que consagra os mecanismos e recursos para a promoção e protecção dos direitos das crianças.
Ao longo de 100 anos foi grande a evolução quanto à forma como o sistema judicial defende os direitos das crianças.
Como prova disso mesmo, António José Fialho recorda que «no século XIX, uma das primeiras decisões de protecção de menores nos Estados Unidos aplicou as leis de protecção dos animais, pois não havia um tratamento específico para as crianças».
Hoje, em Portugal há perto de 20 tribunais de família e menores, com cada vez mais juízes e procuradores com formação específica na área.
Fonte: Lusa/SOL
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