segunda-feira, 1 de junho de 2009

Direitos da Criança

Artigo 1 - Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os direitos escritos na Convenção.

Artigo 2 - Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.

Artigo 3 - Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.

Artigo 6 - Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.

Artigo 7 - Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.

Artigo 9 - Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para o teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar com os dois.

Artigo 10 - Se tu e os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a voltar para junto deles.

Sem comentários:

Enviar um comentário