Alunos com capacidades excepcionais e que tenham entrado na escola com cinco anos, vão poder passar para o 2.º ciclo com oito anos.
Um despacho publicado em "Diário da República" vem normalizar casos de crianças que entrem na escola com matrícula antecipada e que revelem capacidades verdadeiramente excepcionais face ao expectável para o seu nível etário.
O Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, previa como condições especiais de avaliação a possibilidade de uma progressão mais rápida no ensino básico para casos especiais de alunos que revelassem capacidades de aprendizagem excepcionais e um adequado grau de maturidade, a par do desenvolvimento das competências previstas para o ciclo que frequentavam, estabelecendo mesmo que o 1.º ciclo poderia ser completado em três anos desde que concluído com 9 anos de idade.
A excepção passa agora a estar regulamentada - transição aos oito anos - através do despacho n.º 18061/2010.
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