29.08.2010 - 08:33 Por Maria João Lopes
Pais que não procurem ou rejeitem ajuda, que falhem sistematicamente consultas, que se descuidem nas dietas prescritas e que não tentem reduzir o peso de filhos que sofram de obesidade que comprometa de forma perigosa a saúde, devem ser acusados de negligência? Sim, diz uma equipa de especialistas de saúde infantil do Reino Unido, sublinhando que não é o peso da criança em si que determina se há negligência, mas a atitude empenhada ou não dos pais.
Em Portugal, uma das vozes concordantes é a do psicólogo Eduardo Sá, para quem, em casos de obesidade mórbida, os "pais que não cuidam da nutrição dos filhos são negligentes e não têm condições para exercer a parentalidade". O presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), Armando Leandro, reconhece mesmo que, numa "situação de perigo, por questões de obesidade", a criança pode ser separada dos pais, se estes contribuírem ou não se opuserem ao problema.
Nestas situações, "caso se revelem inadequadas ou insuficientes outras medidas menos restritivas da liberdade de exercício das responsabilidades parentais e do direito da criança de estar preferencialmente com os seus pais", a criança pode ser colocada numa instituição. Por e-mail, Armando Leandro frisa que é necessário "bom senso" e "equilíbrio" na tomada destas decisões e que "mesmo a medida de apoio institucional tem em vista, sempre que viável e seguro, o regresso, o mais rapidamente possível, da criança ou do jovem à sua família" - na impossibilidade de isso acontecer, deve acautelar-se outro projecto de vida.
O que está em causa são casos em que "o excesso significativo de peso", "já característico de obesidade", possa constituir "uma situação de risco" e de "perigo" para a saúde das crianças. Armando Leandro, também juiz, ressalva que, antes de medidas mais drásticas, devem ser promovidas "estratégias e acções de prevenção primária e secundária", nas quais se incluem "a informação e a sensibilização" sobre as "implicações negativas da obesidade na saúde e na realização das crianças" e sobre os "meios de a evitar e superar".
A tese de considerar negligentes os pais que, sistematicamente, ignorem estas implicações e se recusem a acatar os conselhos médicos, falhando e desrespeitando tratamentos para ajudar um filho obeso (ou em risco de) a perder peso, foi defendida por um grupo de especialistas, entre os quais Russell Viner, do UCL Institute of Child Health de Londres, num artigo publicado no British Medical Journal.
Também o psicólogo Eduardo Sá entende que, num contexto de risco para a saúde, pais que ignorem os conselhos médicos, não promovam alimentação saudável e exercício físico dos filhos devem ser acusados de negligência: "Só posso estar de acordo. Atenção que não falo de excesso de peso, mas de obesidade, da chamada obesidade mórbida. Os pais têm que compreender que têm responsabilidades sobre as crianças. Se não providenciam os cuidados, o bem-estar das crianças, seja por ignorância ou por negligência, estão a comprometer de forma irreparável todo o desenvolvimento dos filhos", diz, ressalvando que não se trata de defender que toda a gente tenha "as medidas certas", mas de não deixar que o peso da criança comprometa o seu "desenvolvimento e saúde". "Proporcionar uma alimentação saudável e exercício físico devia ser como obrigar as crianças a ir à escola", diz.
Última opção
Já houve casos no Reino Unido, em Espanha e nos Estados Unidos em que os tribunais entenderam que as crianças, com obesidade mórbida, deviam ser afastadas dos pais. Antes, porém, de se partir para opções mais drásticas, diz Armando Leandro, deve tentar-se que "os pais interiorizem e assumam as suas responsabilidades e adquiram as necessárias competências parentais nesta matéria". Tem que se "apostar decididamente" na prevenção primária e secundária, diz, sublinhando a importância da "intervenção precoce".
Mas, quando todas as medidas falham, a criança pode ser separada dos pais: "Não está, porém, afastada a possibilidade de, nesses casos de situação de perigo, por questões de obesidade, ser aplicada medida de promoção e protecção que implique a separação da criança de seus pais, incluindo a medida de colocação em instituição, caso se revelem inadequadas ou insuficientes outras medidas menos restritivas da liberdade de exercício das responsabilidades parentais e do direito da criança de estar preferencialmente com os seus pais", explica.
Pais que não procurem ou rejeitem ajuda, que falhem sistematicamente consultas, que se descuidem nas dietas prescritas e que não tentem reduzir o peso de filhos que sofram de obesidade que comprometa de forma perigosa a saúde, devem ser acusados de negligência? Sim, diz uma equipa de especialistas de saúde infantil do Reino Unido, sublinhando que não é o peso da criança em si que determina se há negligência, mas a atitude empenhada ou não dos pais.
Em Portugal, uma das vozes concordantes é a do psicólogo Eduardo Sá, para quem, em casos de obesidade mórbida, os "pais que não cuidam da nutrição dos filhos são negligentes e não têm condições para exercer a parentalidade". O presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), Armando Leandro, reconhece mesmo que, numa "situação de perigo, por questões de obesidade", a criança pode ser separada dos pais, se estes contribuírem ou não se opuserem ao problema.
Nestas situações, "caso se revelem inadequadas ou insuficientes outras medidas menos restritivas da liberdade de exercício das responsabilidades parentais e do direito da criança de estar preferencialmente com os seus pais", a criança pode ser colocada numa instituição. Por e-mail, Armando Leandro frisa que é necessário "bom senso" e "equilíbrio" na tomada destas decisões e que "mesmo a medida de apoio institucional tem em vista, sempre que viável e seguro, o regresso, o mais rapidamente possível, da criança ou do jovem à sua família" - na impossibilidade de isso acontecer, deve acautelar-se outro projecto de vida.
O que está em causa são casos em que "o excesso significativo de peso", "já característico de obesidade", possa constituir "uma situação de risco" e de "perigo" para a saúde das crianças. Armando Leandro, também juiz, ressalva que, antes de medidas mais drásticas, devem ser promovidas "estratégias e acções de prevenção primária e secundária", nas quais se incluem "a informação e a sensibilização" sobre as "implicações negativas da obesidade na saúde e na realização das crianças" e sobre os "meios de a evitar e superar".
A tese de considerar negligentes os pais que, sistematicamente, ignorem estas implicações e se recusem a acatar os conselhos médicos, falhando e desrespeitando tratamentos para ajudar um filho obeso (ou em risco de) a perder peso, foi defendida por um grupo de especialistas, entre os quais Russell Viner, do UCL Institute of Child Health de Londres, num artigo publicado no British Medical Journal.
Também o psicólogo Eduardo Sá entende que, num contexto de risco para a saúde, pais que ignorem os conselhos médicos, não promovam alimentação saudável e exercício físico dos filhos devem ser acusados de negligência: "Só posso estar de acordo. Atenção que não falo de excesso de peso, mas de obesidade, da chamada obesidade mórbida. Os pais têm que compreender que têm responsabilidades sobre as crianças. Se não providenciam os cuidados, o bem-estar das crianças, seja por ignorância ou por negligência, estão a comprometer de forma irreparável todo o desenvolvimento dos filhos", diz, ressalvando que não se trata de defender que toda a gente tenha "as medidas certas", mas de não deixar que o peso da criança comprometa o seu "desenvolvimento e saúde". "Proporcionar uma alimentação saudável e exercício físico devia ser como obrigar as crianças a ir à escola", diz.
Última opção
Já houve casos no Reino Unido, em Espanha e nos Estados Unidos em que os tribunais entenderam que as crianças, com obesidade mórbida, deviam ser afastadas dos pais. Antes, porém, de se partir para opções mais drásticas, diz Armando Leandro, deve tentar-se que "os pais interiorizem e assumam as suas responsabilidades e adquiram as necessárias competências parentais nesta matéria". Tem que se "apostar decididamente" na prevenção primária e secundária, diz, sublinhando a importância da "intervenção precoce".
Mas, quando todas as medidas falham, a criança pode ser separada dos pais: "Não está, porém, afastada a possibilidade de, nesses casos de situação de perigo, por questões de obesidade, ser aplicada medida de promoção e protecção que implique a separação da criança de seus pais, incluindo a medida de colocação em instituição, caso se revelem inadequadas ou insuficientes outras medidas menos restritivas da liberdade de exercício das responsabilidades parentais e do direito da criança de estar preferencialmente com os seus pais", explica.
Fonte: http://www.publico.pt/Sociedade/criancas-obesas-com-risco-para-a-saude-podem-ser-separadas-de-pais-que-nao-os-ajudem-a-perder-peso_1453377?all=1
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