domingo, 31 de maio de 2009

Direitos da Criança

Artigo 11 - Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.


Artigo 12 - Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.


Artigo 13 - Tens a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc.,excepto se, ao fazê-lo, estiveres a interferir com os direitos dos outros.


Artigo 14 - Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.

Artigo 15 - Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos ou associações, desde que não violes os direitos dos outros.


Artigo 16 - Tens direito à privacidade. Podes ter como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para ler.


Artigo 17 - Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, de livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.


Artigo 18 - Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.

sábado, 30 de maio de 2009

Direitos da Criança


Artigo 19 - Ninguém deve exercer sobre ti quaquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.

Artigo 20 - Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.Artigo 21 - Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira.

Artigo 22 - Se fores refugiado (se tiveres de abandonar o teu país por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.

Artigo 23 - No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.

Artigo 24 - Tens direito à saúde. quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Direitos da Criança

Artigo 27 - Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.

Artigo 28 - Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.

Artigo 29 - A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve também, prepara-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.

Artigo 30 - Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.

Artigo 31 - Tens direito a brincar.

Artigo 32 - Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.Artigo 33 - Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfigo de droga.

Artigo 34 - Tens direito de ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada ao teu corpo como, por exemplo, tocar-te, tirar-te fotográfias contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou fazer coisas que não queres.

Artigo 35 - Ninguém te pode raptar ou vender.Artigo 37 - Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Direitos da Criança

Artigo 38 - Tens direito a protecção em situação de guerra.

Artigo 39 - Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.

Artigo 40 - Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juízes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.

Artigo 42 - Todos os adultos e crianças devem conhecer a Convenção sobre os Direitos da Criança. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Crianças e jovens em risco: mais apoio às famílias e menos menores em lares

De acordo com o Jornal Público, de 05.05.2009, as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) estão a aplicar mais medidas de apoio junto dos pais e a recorrer menos a centros de acolhimento. Esta é uma das revelações do relatório anual hoje divulgado pelo Ministério da Segurança Social.

Ainda não há CPCJ em todo o país. A cobertura alcança os 90 por cento. Pela primeira vez desde que todas estas estruturas extrajudiciais remetem dados para a comissão nacional avaliar a sua actividade, o relatório anual mostra uma descida do número de processos entrados: 29279 no ano passado, menos 0,9 do que no ano anterior (29547).A estatística não é tão clara quanto parece.

Também subiu o número de processos arquivados pelas 282 CPCJ. O volume processual, porém, subiu 5,8 por cento. É que nunca antes tinham transitado tantos do ano anterior (33394). Nem nunca antes tantos tinham sido reabertos (3986). Contas feitas: em 2008, o volume global atingiu 66.659 processos, envolvendo 65.887 menores. De acordo com a Secretária de Estado da Reabilitação, Idália Moniz, “o sistema está mais consolidado, a intervenção é mais atempada e eficaz”. As diversas entidades com competência em matéria de infância e juventude estão mais atentas, por isso há mais processos reabertos e arquivados, diz. Refere o regresso do Ministério Público às CPCJ (que “agilizou a articulação” com os tribunais), o ingresso das forças de segurança nas CPCJ (a segunda entidade a sinalizar crianças e jovens), o protocolo assinado com o Ministério da Educação (“que colocou em cada CPCJ um professor a meio tempo”). Desde 2007, foram contratados 138 técnicos para trabalhar nas comissões com maior volume de processos. Em 2007, as equipas das CPCJ receberam “mais de cinco mil horas de formação”. Em 2008, outras “quatro mil”. “Com este investimento, aumentou a aplicação da medida de apoio aos pais e diminuiu a medida de acolhimento institucional”, interpreta. Nunca o acompanhamento junto dos pais fora tão aplicado: passou de 72,6 em 2005 para 80,7 por cento em 2008. Ao mesmo tempo, desce o acolhimento institucional: 8,7 em 2007; 8,2 em 2005; 6,4 em 2008. O acompanhamento junto dos pais é a medida mais aplicada em todas as faixas etárias. O acolhimento institucional é mais frequente dos zero aos cinco anos. Já o acolhimento familiar privilegia crianças dos seis aos dez e dos 15 aos 17. Menos crianças em lares, Idália Moniz já anunciou diversas vezes que, até 2009, quer ver reduzido em 25 por cento o número de crianças em lares.

Como nos anos anteriores, a problemática mais prevalecente é a negligência. Seguem-se a exposição a modelos de comportamento desviante, o abandono escolar, os maus tratos psicológicos/abuso emocional, o mau trato físico. Integram famílias nucleares marcadas por uma pobreza por vezes extrema. Os pais têm níveis de escolaridade muito baixos. Um terço só possui o primeiro ciclo; 11,3 só sabe ler e escrever; 9,1 não tem qualquer nível de escolaridade.A maior parte das famílias (55,9) vive do rendimento do seu trabalho — 14,7 vive do rendimento social de inserção; 6,5 de pensões; 14,4 não tem qualquer rendimento ou suporte pecuniário. O escalão etário mais representativo no total de crianças e jovens é o dos 11 aos 14 anos. Segue-se o grupo dos seis aos dez anos e o dos 15 aos 17 anos. Os processos de promoção e protecção nunca fecham. Podem ser reabertos a qualquer momento. “Seguindo a tendência de anos anteriores”, a maioria dos processos reabertos o ano passado foi-o “por reincidência da situação de perigo” (56,9 por cento). Os outros foram-no por haver novas situações de perigo.