terça-feira, 2 de novembro de 2010

SE UMA CRIANÇA...

Se uma criança vive na crítica,
Aprende a condenar.

Se uma criança vive na dúvida,
Aprende a desconfiar dos outros.

Se uma criança vive na hostilidade,
Aprende a lutar.

Se uma criança vive no ridículo,
Aprende a sentir-se culpada.

Se uma criança vive na tolerância,
Aprende a ser paciente.

Se uma criança vive no encorajamento,
Aprende a confiar.

Se uma criança vive no reconhecimento,
Aprende a estimar.

Se uma criança vive na lealdade,
Aprende a justiça.

Se uma criança vive na segurança,
Aprende a ter fé.

Se uma criança vive na aprovação,
Aprende a auto-estimar-se.

Se uma criança vive na amizade,
Aprende a encontrar o amor no mundo.

(Anónimo)

Violência escolar será punida com pena de prisão

O novo crime de violência escolar, aprovado hoje na generalidade em Conselho de Ministros, será punido com pena de um a cinco anos de prisão, anunciou hoje a ministra da Educação.

Isabel Alçada explicou no final da reunião que no caso dos menores de 12 a 16 anos serão aplicadas, em alternativa, medidas tutelares educativas, já que estes jovens são "inimputáveis para efeitos da lei penal" portuguesa.

Quanto aos restantes agressores, acrescentou, será aplicada uma sanção penal de "um a cinco anos de prisão", uma moldura semelhante à aplicada nos casos de violência doméstica.

O Governo aprovou ontem na generalidade uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que cria o crime de violência escolar, que inclui "intimidações, agressões, assédios de natureza física ou psicológica e actos de violência contra alunos e membros da comunidade escolar", segundo a ministra da Educação.

"O novo crime de violência escolar, a instituir, abrange o fenómeno correntemente designado como bullying cujos efeitos, além dos imediatamente produzidos na integridade pessoal das vítimas, se repercutem no funcionamento das escolas e na vida diária das famílias", lê-se ainda no comunicado do Conselho de Ministros.

O bullying traduz-se por violência física e/ou verbal reiterada.

Isabel Alçada espera que a criação deste crime, cuja intenção foi anunciada pelo Governo no final de Março, tenha ainda "um efeito dissuasor" sobre as situações que possam ocorrer nas escolas.

"Pretende-se que esta tipificação permita distinguir situações mais graves de menos graves. Naturalmente, as menos graves deverão ser resolvidas pela direcção da escola e pelos docentes, com a co-responsabilização das famílias e dos alunos, no quadro do estatuto do aluno", afirmou.

A ministra da Educação não precisou se a violência escolar será considerada crime público e o mesmo não é também referido no comunicado do Conselho de Ministros.

Os crimes públicos não necessitam de apresentação de queixa para que o Ministério Público abra um inquérito.

A Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas defendeu ontem que todas as medidas contra a violência são boas, mas afirmou que as escolas deviam ter sido ouvidas antes da aprovação das propostas em Conselho de Ministros.

"Obriga-nos a comunicar ao Ministério Público, como já fazemos. Ninguém pode duvidar da bondade da medida, mas era necessário clarificar e dizer às pessoas o que é o bullying", disse à agência Lusa o presidente da Associação, Adalmiro Botelho da Fonseca.

Para Adalmiro Botelho da Fonseca, o Governo deve fazer a lei geral, mas antes seria necessário caracterizar o bullying para evitar más interpretações de situações de indisciplina na escola ou do confronto vulgar entre alunos por causa de raparigas ou situações de menor gravidade.

O director da Associação afirmou ainda que se a indisciplina cresce nas escolas é porque cresce na sociedade e lamentou que as escolas não tenham sido ouvidas.

"Achamos bem, mas lamentamos que o Ministério da Educação e o Conselho de Ministros não ouçam as escolas. Continua a legislar-se em Lisboa para todo o país e nem todo o país é igual", disse.

O director afirma que os órgãos de gestão das escolas continuam sem autonomia, "sem ser tidos nem achados" e a receberem estas e outras informações pelos jornalistas.

Confederações de Pais satisfeitas com a criação do crime de violência escolar
A Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) considerou ontem "positiva" a criação do crime de violência escolar, afirmando que muitas vezes as escolas têm dificuldades em distinguir o que é e não é bullying.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da CONFAP afirmou que é "positiva" e "fundamental" a tipificação destes crimes, até porque, acrescentou, escolas e professores têm "muitas vezes dificuldade em distinguir o que é bullying e o que não é".

"Tudo o que permita que as escolas saibam rapidamente que estão perante bullying é importante. [O que se tem passado é que] ou não se denuncia porque não se tem a certeza ou se denuncia por que se entrou numa lógica de denunciar tudo", afirmou Albino Almeida.

Também a Confederação Nacional de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE) manifestou-se ontem favorável à criação do novo crime de violência escolar, um ano após ter activado a sua própria linha para apoio às vítimas.

"Temos tido muitas queixas. É lamentável que as escolas continuem a escamotear estes casos, agora com esta deliberação pode ser que as coisas entrem nos eixos", disse à agência Lusa o vice-presidente da CNIPE", Joaquim Ribeiro.

Segundo este responsável, a linha recebeu cerca de 190 denúncias, embora nem todas de bullying, sendo algumas de "casos de polícia, de violência".
Fonte: Lusa / EDUCARE 2010-10-29

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Crianças obesas com risco para a saúde podem ser separadas de pais que não os ajudem a perder peso

29.08.2010 - 08:33 Por Maria João Lopes

Pais que não procurem ou rejeitem ajuda, que falhem sistematicamente consultas, que se descuidem nas dietas prescritas e que não tentem reduzir o peso de filhos que sofram de obesidade que comprometa de forma perigosa a saúde, devem ser acusados de negligência? Sim, diz uma equipa de especialistas de saúde infantil do Reino Unido, sublinhando que não é o peso da criança em si que determina se há negligência, mas a atitude empenhada ou não dos pais.
Em Portugal, uma das vozes concordantes é a do psicólogo Eduardo Sá, para quem, em casos de obesidade mórbida, os "pais que não cuidam da nutrição dos filhos são negligentes e não têm condições para exercer a parentalidade". O presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), Armando Leandro, reconhece mesmo que, numa "situação de perigo, por questões de obesidade", a criança pode ser separada dos pais, se estes contribuírem ou não se opuserem ao problema.

Nestas situações, "caso se revelem inadequadas ou insuficientes outras medidas menos restritivas da liberdade de exercício das responsabilidades parentais e do direito da criança de estar preferencialmente com os seus pais", a criança pode ser colocada numa instituição. Por e-mail, Armando Leandro frisa que é necessário "bom senso" e "equilíbrio" na tomada destas decisões e que "mesmo a medida de apoio institucional tem em vista, sempre que viável e seguro, o regresso, o mais rapidamente possível, da criança ou do jovem à sua família" - na impossibilidade de isso acontecer, deve acautelar-se outro projecto de vida.

O que está em causa são casos em que "o excesso significativo de peso", "já característico de obesidade", possa constituir "uma situação de risco" e de "perigo" para a saúde das crianças. Armando Leandro, também juiz, ressalva que, antes de medidas mais drásticas, devem ser promovidas "estratégias e acções de prevenção primária e secundária", nas quais se incluem "a informação e a sensibilização" sobre as "implicações negativas da obesidade na saúde e na realização das crianças" e sobre os "meios de a evitar e superar".

A tese de considerar negligentes os pais que, sistematicamente, ignorem estas implicações e se recusem a acatar os conselhos médicos, falhando e desrespeitando tratamentos para ajudar um filho obeso (ou em risco de) a perder peso, foi defendida por um grupo de especialistas, entre os quais Russell Viner, do UCL Institute of Child Health de Londres, num artigo publicado no British Medical Journal.

Também o psicólogo Eduardo Sá entende que, num contexto de risco para a saúde, pais que ignorem os conselhos médicos, não promovam alimentação saudável e exercício físico dos filhos devem ser acusados de negligência: "Só posso estar de acordo. Atenção que não falo de excesso de peso, mas de obesidade, da chamada obesidade mórbida. Os pais têm que compreender que têm responsabilidades sobre as crianças. Se não providenciam os cuidados, o bem-estar das crianças, seja por ignorância ou por negligência, estão a comprometer de forma irreparável todo o desenvolvimento dos filhos", diz, ressalvando que não se trata de defender que toda a gente tenha "as medidas certas", mas de não deixar que o peso da criança comprometa o seu "desenvolvimento e saúde". "Proporcionar uma alimentação saudável e exercício físico devia ser como obrigar as crianças a ir à escola", diz.

Última opção

Já houve casos no Reino Unido, em Espanha e nos Estados Unidos em que os tribunais entenderam que as crianças, com obesidade mórbida, deviam ser afastadas dos pais. Antes, porém, de se partir para opções mais drásticas, diz Armando Leandro, deve tentar-se que "os pais interiorizem e assumam as suas responsabilidades e adquiram as necessárias competências parentais nesta matéria". Tem que se "apostar decididamente" na prevenção primária e secundária, diz, sublinhando a importância da "intervenção precoce".

Mas, quando todas as medidas falham, a criança pode ser separada dos pais: "Não está, porém, afastada a possibilidade de, nesses casos de situação de perigo, por questões de obesidade, ser aplicada medida de promoção e protecção que implique a separação da criança de seus pais, incluindo a medida de colocação em instituição, caso se revelem inadequadas ou insuficientes outras medidas menos restritivas da liberdade de exercício das responsabilidades parentais e do direito da criança de estar preferencialmente com os seus pais", explica.

terça-feira, 1 de junho de 2010

No Dia Mundial da Criança a CPCJ de Mértola tem o prazer de apresentar...

DIA MUNDIAL DA CRIANÇA


O Dia Mundial da Criança foi assinalado, pela primeira vez, em 1950.

Após a 2ª Guerra Mundial, em 1945, os países da Europa, Médio Oriente e China entraram em crise.

As crianças desses países viviam em péssimas condições, porque não havia comida e os pais estavam mais preocupados em retomar a sua vida normal do que com a educação dos filhos.

Muitas crianças ficaram órfãs e outras tiveram de ir trabalhar para contribuir para o sustento da família.

Em 1946, a ONU (Organização das Nações Unidas) começou a tentar mudar esta situação, tendo surgido a UNICEF, conhecida mundialmente pelo que faz pelas crianças em todo o mundo!

Apesar de todos os esforços, era difícil fazer com que o mundo olhasse para os direitos das crianças, por isso, em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs à ONU que criasse um dia dedicado às crianças de todo o mundo.

Com a criação deste dia, os estados membros das Nações Unidas reconheceram às crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem nacional ou social, o direito a:
- afecto, amor e compreensão;
- alimentação adequada;
- cuidados médicos;
- educação gratuita;
- protecção contra todas as formas de exploração.

DIA DA CRIANÇA!

"As pessoas crescidas têm sempre necessidade de explicações... Nunca compreendem nada sozinhas e é fatigante para as crianças estarem sempre a dar explicações."

Antoine de Saint-Exupéry

quinta-feira, 6 de maio de 2010

BULLYING NAS ESCOLAS

Consulte o boletim InfoCEDI n.º 24, subordinado ao tema Bullying nas Escolas, do Centro de Estudos, Documentação e Informação sobre a Criança do Instituto de Apoio à Criança.
Consulte aqui